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A extinção do DER-AM: um erro histórico

Por Aldenor Ferreira e Marcos Maurício Costa
A extinção do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas (DER-AM) representa um dos mais graves equívocos administrativos da história recente do estado do Amazonas. 

Criado em 1954 e reorganizado pela Lei Estadual n. 61/1961, o órgão funcionava como autarquia estadual. Ele tinha autonomia administrativa e financeira. Dessa forma, era responsável pelo planejamento, execução e fiscalização das obras rodoviárias integrantes do Plano Rodoviário Estadual.

À época, tratava-se de uma estrutura técnica robusta e adaptada às especificidades amazônicas. O acompanhamento das obras exigia logística complexa, dada a vastidão territorial e as limitações de acesso terrestre. 

Segundo o engenheiro civil Rozemar Tavares, ex-diretor do DER-AM entre 1979 e 1982, o suporte às frentes de trabalho era realizado inclusive por meio de aeronaves. Os aviões ajudavam na inspeção, acompanhamento e transporte de peças essenciais às máquinas rodoviárias. Para o deslocamento de equipamentos pesados e materiais, balsas fluviais – como as do rio Ariaú e do Ariramba – garantiam o abastecimento das obras no interior do estado.

O DER-AM mantinha ainda residências técnicas ao longo das rodovias. Isso aconteceu, por exemplo, na AM-010 (Manaus-Itacoatiara), com equipes e máquinas permanentemente mobilizadas para a manutenção e conservação dos trechos sob sua responsabilidade. Essa presença contínua assegurava respostas rápidas aos desgastes naturais das pistas e às adversidades climáticas típicas da região.

BR-319
Além da execução direta, o órgão também contratava e fiscalizava grandes obras de engenharia rodoviária. Foi o caso da BR-319 (Manaus-Porto Velho), cuja construção teve o DER-AM como contratante e a empresa Andrade Gutierrez como executora. 

Conforme relatou Orlando Holanda, também ex-diretor do Departamento, em 1972 duas frentes de obras – uma partindo de Humaitá em direção a Matupiri e outra de Tupana rumo ao mesmo ponto – encontraram-se, simbolizando a capacidade técnica e operacional então existente.

Esse sistema foi abruptamente interrompido em 1995, quando, por iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual, o DER-AM foi extinto pela Lei Estadual n. 2.330/1995. As consequências não tardaram a aparecer. 

Rozemar Tavares é categórico ao afirmar que a extinção do órgão provocou um colapso no sistema rodoviário estadual. Rodovias fundamentais para a integração regional, especialmente as que ligam Manaus a municípios como Itacoatiara, Silves, Itapiranga, Manacapuru, Iranduba, Novo Airão e Autazes, passaram a apresentar desgaste acelerado, chegando, em alguns trechos, à quase intrafegabilidade. 

A ausência de uma visão técnica permanente expôs os usuários a condições crescentes de insegurança, desconforto e isolamento.

A recriação é urgente
Três décadas depois, a recriação do DER-AM volta ao centro do debate público. Esse debate chega impulsionado por técnicos e pela própria sociedade. Esta já percebe o esgotamento do modelo atual de gestão rodoviária. 

Como ressalta Rozemar Tavares, o transporte rodoviário desempenha papel estratégico sobretudo na região metropolitana de Manaus e nas vicinais responsáveis pelo escoamento da produção agrícola. Ele também diz que o modal passou a ser condição para a ocupação e permanência digna das populações no interior. Regiões como Purus e Madeira ainda sofrem, de forma direta, os efeitos da ausência de um órgão técnico especializado.

Diante desse cenário, entendemos que o resgate do sistema rodoviário do Amazonas exige decisões estruturantes e corajosas. Para tanto, consideramos imprescindível a adoção das seguintes diretrizes:

1) Atualização do Plano Rodoviário Estadual, à luz das demandas atuais de integração territorial e desenvolvimento regional;

2) Definição de prioridades para a pavimentação de segmentos rodoviários estratégicos, capazes de integrar econômica e socialmente os municípios e facilitar o escoamento da produção do setor primário;

3) Utilização do transporte rodoviário como instrumento de ampliação do acesso à saúde e à educação;

4) Criação de mecanismos de cooperação entre Estado e municípios, por meio de convênios simplificados e acesso a crédito, para viabilizar a pavimentação de ramais e vicinais;

5) Elaboração de um Programa Integrado de Recuperação de Rodovias, Ramais e Vicinais, com foco na infraestrutura, na integração regional e no fortalecimento da agricultura familiar e da agroindústria;

6) Formulação de estudo técnico que subsidie projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo estadual, para a recriação do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas (DER-AM) como autarquia, com autonomia administrativa e financeira, responsável pelo planejamento, construção, manutenção, conservação, operação, fiscalização e gestão de concessões rodoviárias.

Considerações finais 
Recriar o DER-AM não é um gesto nostálgico, mas uma decisão estratégica e estrutural. Trata-se de recuperar a capacidade técnica do Estado, o planejamento de longo prazo e a presença permanente do poder público em um território que, pela sua complexidade geográfica, climática e logística, não comporta improvisações nem soluções episódicas. 

A experiência histórica demonstra que a ausência de um órgão rodoviário especializado fragiliza a manutenção preventiva, encarece obras, reduz a eficiência dos investimentos e transfere ao improviso responsabilidades que exigem conhecimento acumulado e continuidade institucional. 

Além disso, um DER-AM recriado permitiria integrar políticas de infraestrutura, desenvolvimento regional, produção agrícola, acesso à saúde e à educação. Assim sendo, garantiria que as rodovias deixem de ser apenas corredores de circulação e passem a cumprir seu papel estratégico de integração social e territorial. 

Por fim, em um estado como o Amazonas, onde as distâncias são enormes e as alternativas de deslocamento são limitadas, a reconstrução de uma autarquia técnica não é apenas desejável: é condição para a segurança viária, para a coesão territorial e para o desenvolvimento sustentável do interior.

Sociólogo
Professor, advogado e engenheiro civil
Foto: ChatGPT