O juiz federal Ricardo Sales concedeu liminar na noite desta sexta-feira
(11), suspendendo a cobrança da chamada “bandeira tarifária” que estava sendo
cobrada dos consumidores do Amazonas pela empresa Eletrobrás-Amazonas Energia
com autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A decisão atende a solicitação dos representantes
dos órgãos de defesa do consumidor que ingressaram com uma ação civil pública
na última quarta-feira (9) exigindo a suspensão da cobrança pelo Sistema de
Bandeiras Tarifárias de energia a todos os consumidores do Amazonas, mesmo que
não estejam interligados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
Em seu despacho o juiz o juiz determina a suspensão
da cobrança inclusive retroativa referente ao mês de maio que já tinha sido
cobrada e determina multa de até 2 milhões a Eletrobrás em caso de
descumprimento.
Com a decisão da Justiça Federal cai por terra a
medida tomada pela Eletrobrás e Aneel, com anuência do Ministro de Minas e
Energia, Eduardo Braga, de querer cobrar a “bandeira tarifária” vermelha – a
mais cara de todas – de todos os usuários do sistema de energia elétrica do
Amazonas.
Foi isso que fez com que representantes dos órgãos
de defesa do consumidor entrassem com a ação civil pública e criticasse a
decisão da Eletrobrás, da Aneel e do ministro Eduardo Braga.
Assinaram a ação civil pública promotores,
procuradores, vereadores, diretores e representantes do Ministério Público
Federal no Amazonas (MPF/AM), Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM),
Defensoria Pública da União no Amazonas (DPU/AM), Defensoria Pública do Estado
do Amazonas (DPE/AM), Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de
Manaus, Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM) e
do Departamento de Proteção ao Consumidor do Município de Manaus
(Procon-Manaus).
No documento, eles consideram injustificável a
cobrança feita pela Eletrobrás com a anuência da Agência Nacional de Energia
Elétrica e de Eduardo Braga.
A cobrança retroativa referente a maio de 2015
também foi alvo de pedido de suspensão na ação. Além disso, a ação pede
abertura de processo contra a Amazonas Distribuidora de Energia S/A e a Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por práticas abusivas que afrontam o
Código de Defesa do Consumidor, e pede ainda a restituição em dobro dos valores
indevidamente pagos pelos consumidores amazonenses e o pagamento de indenização
não inferior a R$ 24 milhões em decorrência do dano social causado pela postura
ilegal adotada.
De acordo com a ação, a partir de agosto de 2015, o
Estado do Amazonas passou a ser tarifado pelo atual sistema de bandeiras
tarifárias, conforme comunicado enviado pela Eletrobras – Distribuição
Amazonas, informando que os consumidores de todo o Estado estão sujeitos a
recolher os valores desde maio deste ano, apesar de somente Manaus, Manacapuru,
Iranduba, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva, de um total de 62
municípios, fazerem parte do Sistema Interligado Nacional. “Imputar a cobrança
aos municípios não pertencentes ao SIN, e que não usufruem das vantagens deste
sistema, constitui um desrespeito ao princípio da isonomia”, destaca trecho da
ação.
Os órgãos que assinam o pedido à Justiça sustentam
ainda que a Aneel utilizou como fator de discriminação para os Estados do Amapá
e Roraima o fato de não estarem interligados ao SIN3. Com isso, estes dois
Estados não estão sujeitos ao sistema de bandeiras tarifárias. “Contudo, a
Autarquia interpretou a norma de forma diferente em relação ao Estado do
Amazonas, pois impôs a este a sua cobrança em todo o território, quando na
verdade, apenas cinco municípios estão conectados ao SIN”, advertem no
documento. A bandeira aplicada em todo o Estado é a vermelha, a mais cara de
todas.
Fonte: www.correiodaamazonia.com.br